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Secretaria de Educação

Competências

Lei nº 01 /2002 - Art. 9º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, órgão responsável pela formulação da política educacional e cultural do Município, no âmbito de sua competência, competindo-lhe, também:

I- Planejar, supervisionar e executar a política de educação, aos níveis:

A- Administrativo;

B- Pedagógico;

C- Cultural; e

D- Esportivo.

II- Promover estudos e pesquisas, visando melhorar o ensino do Município; 

III- Promover anualmente treinamento para aperfeiçoamento dos professores;

IV- Fazer a chamada anual da população em idade escolar;

V- Fazer cumprir as disposições regulamentares do ensino fundamental;

VI- Dar parecer sobre pedidos de subvenções ou auxílios para instituições educacionais, culturais, desportivas e fiscalizar sua aplicação;

VII- Manter intercâmbio com entidades governamentais e privadas, visando o melhoramento da educação.