acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO
acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Competências

Secretário nomeado por meio de Decreto nº 010/2020

Lei nº 01/2002- Art. 16 E 19 - A Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Urbanos, é o órgão incumbido de executar obras e serviços urbanos e da formulação da política de transporte do Município, competindo-lhe-ainda:

I- Executar atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas municipais e instalações para a prestação de serviços à comunidade;

II- Executar atividades concernentes à elaboração de projetos e obras públicas municipais e aos respectivos orçamentos;

III- Fiscalizar o cumprimento da legislação sobre edificações, tomando as providências cabíveis;

IV- E elaborar o plano de zoneamento urbano;

V- Promover a elaboração da Planta Genérica da cidade constando, além das edificações, os sistemas de rede de esgoto sanitário e pluvial; as vias pavimentadas; as vias com execução de meio-fio e sarjeta; e, ainda, outras indicações técnicas;

VI- Promover estudos visando à racionalização dos serviços urbanos prestados pelo Município, principalmente matadouro e coleta de lixo;

VII- Participar da aplicação Código de Postura do Município;

VIII- Promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo da Prefeitura;

IX- Promover o dimensionamento e controle dos custos das obras projetadas e em execução;

X- Participar das licitações referentes a obras e serviços da sua competência;

XI- Acompanhar a execução das obras e serviços;

XII- Encarregar-se da manutenção das obras e serviços;

XIII- Encarregar-se da manutenção e conservação dos prédios públicos;

XIV- Executar atividades relativas à prestação e manutenção dos serviços públicos locais, tais como limpeza pública, cemitério, matadouro, feiras-livres e iluminação pública;

XV- Administrar o serviço de trânsito em coordenação com os órgãos estaduais;

XVI- Administrar os parques e jardins do Município;

XVII- Estabelecer as políticas e diretrizes da Pasta, definir e viabilizar os programas municipais, na área de sua jurisdição.

XVIII- Administrar o serviço de trânsito em coordenação com os órgãos estaduais;

XIX- Promover a construção e conservação das estradas, integrantes do Plano Rodoviário Municipal;

XX- Inspecionais periodicamente as estradas promovendo a sua conservação;

XXI- Manter atualizado cadastro dos serviços executados, constando volume de combustível utilizado, quilometragem de veículos, horas trabalhadas das máquinas e controle de pessoal empregado nestas atividades;

XXII- Manter cadastro de veículos e máquinas, registrando toda a movimentação e serviços de manutenção;

XXIII- Controlar a utilização de equipamentos, chaves e outros necessários ao serviço de manutenção;

XXIV- Promover a manutenção diária dos veículos e máquinas, quando verificado defeitos, propondo imediato conserto;

XXV- Impedir o funcionamento e utilização de veículos e máquinas, quando verificado defeitos, propondo imediato conserto;

XXVI- Promover as medidas necessárias a implantação da política municipal de transporte;

XXVII- Elaborar e executar o Plano Rodoviário Municipal;

XXVIII- Ampliar e conservar a malha viária, integrante do sistema rodoviário do Município;

XXIX- Zelar pela qualidade dos serviços prestados diretamente pelo Município, objetivando assegurar níveis ótimos de segurança e eficiência;

XIII- Controlar e fiscalizar os custos operacionais do setor e prover medidas, visando a maximização dos investimentos do Município, na construção e manutenção da rede viária e nas diferentes modalidades de transporte.