Competências
Lei nº 01 /2002 -Art. 12 – A Secretaria Municipal de Finanças, órgão auxiliar na área técnica, financeira e administrativa do Poder Executivo, tem por finalidade a execução de atividades referentes:
I- A política do Município;
II- A participação na elaboração do orçamento anual, do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentária;
III- A organização, normatização e aplicação da política de administração das finanças do Município;
IV- A promoção do acompanhamento sistemático das ações concernentes à fiscalização do ICMS, com objetivo de manter e/ou aumentar o índice de participação do Município, na distribuição deste imposto;
V- A prestação de serviços de assessoramento ao Prefeito em matéria de organização, coordenação, controle e avaliação das atividades financeiras e tributárias desenvolvidas pelo Governo Federal e estadual;
V- A promoção de medidas de controle interno e a coordenação das providências exigidas pelo controle externo, das administração pública.
Art. 13 – Os órgãos que integram a Secretaria Municipal de Finanças terão atividades específicas que poderão ser ampliadas por ato do titular da Pasta.