Competências
Lei nº 01 /2002 - Art. 9º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, órgão responsável pela formulação da política educacional e cultural do Município, no âmbito de sua competência, competindo-lhe, também:
I- Planejar, supervisionar e executar a política de educação, aos níveis:
A- Administrativo;
B- Pedagógico;
C- Cultural; e
D- Esportivo.
II- Promover estudos e pesquisas, visando melhorar o ensino do Município;
III- Promover anualmente treinamento para aperfeiçoamento dos professores;
IV- Fazer a chamada anual da população em idade escolar;
V- Fazer cumprir as disposições regulamentares do ensino fundamental;
VI- Dar parecer sobre pedidos de subvenções ou auxílios para instituições educacionais, culturais, desportivas e fiscalizar sua aplicação;
VII- Manter intercâmbio com entidades governamentais e privadas, visando o melhoramento da educação.